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Legislação Sorria, seu carro foi filmado! Chancela "regulamentando" um G20: revisão na legislação é reinvindicada pela maioria Foto: ARO 18 O uso de película para escurecer os vidros já está presente em boa parte dos veículos brasileiros. Feito de PVC ou outro material plástico, o "filme" tem a proposta simples de diminuir a passagem de luz pelos vidros do carro, escurecendo-os. O que era inicialmente uma personalização estética, ganhou status de item de segurança (ao impedir parcialmente a visualização dos ocupantes do veículo) e uma alternativa para fugir do sol forte. "Coloquei no meu 5% nas laterais e traseiro e 20% no párabrisa... ficou show!", revela Fred*, dono de um GM Celta 2005, referindo-se ao índice de transparência da película. Mas esse ganho na estética com os vidros escuros encontra validade na legislação? Pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), tudo depende da transmissão de luz que o conjunto "película e vidro" dará ao carro. De acordo com a Resolução 73/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a transmissão de luz (transparência) entre o vidro e a película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e 70% para os vidros laterais, considerados essenciais para a dirigibilidade do veículo. Nos demais vidros, a transparência não deve ser inferior a 50%, de acordo com a mesma resolução. Aferido pela ARO 18, os vidros de fábrica de um carro popular tem a marcação de 75% de transparência à luz no pára-brisa e 70% nos demais vidros. Ou seja, os únicos vidros que, pela lei, aceitariam alterações na passagem de luz seriam os laterais traseiros e o traseiro e, mesmo assim, que não excedam os 50% regulamentares. Uma legislação bem diferente da realidade observada. A numeração padrão para a película é o "G", seguido pelo número que corresponde à transparência do material. "A que mais sai é a G20, carro de família põe essa", afirma o instalador de uma loja de acessórios automotivos de Santo André, SP. A "legalidade" da película fica por conta da chancela, uma espécie de carimbo aplicado na película no ato da instalação, e que atesta que sua transparência está de acordo com a legislação vigente. Em visita à lojas da Grande São Paulo, constatamos que a chancela é aplicada em praticamente todos os tipos de películas, legais ou não. A verificação também pode ser feita por um aparelho chamado de "opacímetro", que mede o índice de transparência do vidros e, ao que parece, não é um item freqüente nos Departamentos de Trânsito brasileiros. Em entrevistas com donos de veículos "filmados", a ARO 18 verificou que o ponto mais controverso na fiscalização é o uso de película no pára-brisa. "Eles embaçaram com o filme da frente e me multaram. Queriam apreender documento e guinchar o carro", lembra Anderson*, de São Paulo. Mais um item polêmico de nosso código de trânsito. A ARO 18 não recomenda o uso de película fora das especificações do CTB, mas alerta que o uso de chancela regulamentada e a ausência de película no pára-brisas minimiza problemas com a fiscalização. *Nomes incompletos para preservar os entrevistados Leia mais: Leia na íntegra o que diz o CTB sobre a aplicação de película nos vidros - Postado por: ARO 18 às 16h19 [ ] [ envie esta mensagem ]
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